Indisciplina a bordo pode gerar multa e suspensão de voos: entenda novas regras da aviação brasileira

Viajar de avião envolve uma série de regras que vão muito além dos procedimentos de embarque e desembarque. Desde a última segunda-feira (14/09) a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) passou a aplicar novas regras para casos de indisciplina no transporte aéreo. Dependendo da gravidade da conduta, o passageiro pode receber uma orientação, ser multado em até R$ 17,5 mil ou até mesmo ter o direito de voar suspenso por seis ou 12 meses.
A mudança estabelece punições de acordo com o comportamento do passageiro e o impacto causado à operação e à segurança do voo. Entre as situações mais leves estão descumprir orientações da tripulação, utilizar aparelhos eletrônicos proibidos, causar tumulto ou ofender outras pessoas. Nesses casos, o passageiro poderá receber orientação para interromper a conduta inadequada.
Quando o comportamento representar um risco maior para a ordem da operação ou para a segurança da viagem, a ocorrência pode ser classificada como grave. Nessa situação, além de multa de até R$ 17,5 mil, o passageiro poderá ter o contrato de transporte encerrado pela companhia aérea. Agressões verbais contra funcionários ou outros passageiros, fumar a bordo, danificar equipamentos da aeronave e ameaçar integrantes da tripulação estão entre as condutas enquadradas nessa categoria.
Já os casos considerados gravíssimos podem levar a consequências ainda mais severas. A suspensão do direito de utilizar voos domésticos regulares pode ser de seis ou 12 meses, além da multa e do cancelamento da viagem. Entre os exemplos estão agressão física contra tripulantes, adulteração de equipamentos de segurança, atentados contra a dignidade sexual, transporte irregular de armas ou explosivos, tentativa de invasão da cabine de comando e ações que busquem assumir o controle da aeronave.
Um dos principais pontos da nova regulamentação é que a suspensão não fica restrita à companhia aérea onde ocorreu o episódio. Nos casos em que a penalidade for aplicada, o passageiro terá seu nome incluído em uma lista nacional compartilhada entre as empresas que operam voos domésticos regulares. Durante o período de suspensão, será impedido de emitir novas passagens, fazer check-in e embarcar em voos domésticos. A medida também vale para trechos nacionais conectados a viagens internacionais, observadas as exceções previstas na legislação e as regras específicas das operações internacionais.

Números que justificam regras severas
A preocupação com esse tipo de comportamento ocorre em um cenário de aumento dos registros de indisciplina. De acordo com dados da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), foram contabilizados 881 casos entre janeiro e junho de 2026, sendo 154 com impacto direto na segurança operacional. Na comparação com o mesmo período de 2025, houve crescimento de 22% nas ocorrências. Os números reforçam a importância de manter uma postura responsável durante todas as etapas da viagem.
Protocolos
A nova regra também aumenta as responsabilidades das companhias aéreas e dos operadores aeroportuários. Todos os casos de indisciplina deverão ser comunicados à Anac, com prazos diferentes conforme a gravidade da ocorrência. Nos episódios gravíssimos, a comunicação deve ser imediata; nos graves, em até cinco dias; e nos demais casos, em até 30 dias. As empresas aéreas que deixarem de aplicar uma suspensão quando ela for obrigatória também poderão ser multadas em até R$ 70 mil.
Vai viajar? Não esqueça o seguro
Além de conhecer as regras de segurança e convivência a bordo, também é importante viajar protegido. O seguro viagem pode oferecer assistência em diferentes situações durante o deslocamento, como atendimentos médicos e hospitalares, imprevistos com bagagem e outras ocorrências previstas na cobertura contratada. Afinal, planejamento não envolve apenas passagens, hospedagem e roteiro: contar com assistência adequada também ajuda a tornar a experiência mais tranquila, especialmente quando estamos longe de casa.
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